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segunda-feira, 26 de setembro de 2016

Políticas públicas - O que são e para que servem

São conjuntos de programas, ações e atividades desenvolvidas pelo Estado diretamente ou indiretamente, com a participação de entes públicos ou privados, que visam assegurar determinado direito de cidadania, de forma difusa ou para determinado seguimento social, cultural, étnico ou econômico.
As políticas públicas correspondem a direitos assegurados constitucionalmente ou que se afirmam graças ao reconhecimento por parte da sociedade e/ou pelos poderes públicos enquanto novos direitos das pessoas, comunidades, coisas ou outros bens materiais ou imateriais. Exemplos de Políticas Públicas A educação e a saúde no Brasil são direitos universais de todos os brasileiros. Assim, para assegurá-los e promovê-los estão instituídas pela própria Constituição Federal as políticas públicas de educação e saúde. O meio ambiente é também reconhecido como um direito de todos e a ele corresponde a Política Nacional do Meio Ambiente, instituída pela Lei Federal n.º 6.938. A água é concebida na Carta da República como bem de uso comum. Para proteger este bem e regulamentar seu uso múltiplo foi instituída a Política Nacional de Recursos Hídrico mediante a Lei Federal nº 9.433.
 São formuladas as Políticas Públicas, principalmente por iniciativa dos poderes executivo, ou legislativo, separada ou conjuntamente, a partir de demandas e propostas da sociedade, em seus diversos seguimentos.
 É de extrema importância a participação da comunidade nas Audiências públicas, encontros e conferências setoriais são também instrumentos que vem se afirmando nos últimos anos como forma de envolver os diversos seguimentos da sociedade em processo de participação e controle social. A Lei Complementa n.º 131 (Lei da Transparência), de 27 de maio de 2009, quanto à participação da sociedade, assim determina: “I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;” “II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;” Assim, de acordo com esta Lei, todos os poderes públicos em todas as esferas e níveis da administração pública, estão obrigados a assegurar a participação popular. Esta, portanto, não é mais uma preferência política do gestor, mas uma obrigação do Estado e um direito da população.
Essa imagem reflete a realidade das prefeituras, todos querem se beneficiar do dinheiro publico, dos benefícios, das regalias e se esquecem do povo ,do comprometimento com a população , com os deveres políticos como os planos, programas, ações, atividades.

sexta-feira, 23 de setembro de 2016

TCU constata irregularidades na atuação da Anatel

O Tribunal de Contas da União (TCU) constatou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) não tem utilizado indicador para medir a qualidade da telefonia móvel.
Após fiscalização do tribunal, foram reveladas deficiências e fragilidades na Anatel, que dificultam o exercício do direito dos usuários de telefonia móvel a terem um serviço de qualidade.
Constatou-se que não existe clareza de informações tanto básicas - como promoções e novos planos -, quanto aspectos técnicos, de difícil compreensão ao cidadão.
Segundo o ministro Bruno Dantas, relator da fiscalização, as falhas dificultam a compreensão, pelo consumidor, acerca do desempenho e da qualidade do serviço móvel pessoal (SMP) prestados pelas operadoras. “Com isso, tem-se prejudicada a defesa e a reivindicação de seus direitos”, disse.
Em 2015, a Anatel editou regulamento para medir a satisfação e a qualidade percebida pelos consumidores. “A metodologia adotada até então estava estruturada sob o ponto de vista do próprio órgão regulador, mas não do consumidor.” O TCU determinou à Anatel que utilize nas ações regulatórias resultados de pesquisas com usuários.
Uma das ações previstas pela agência é a elaboração de manual técnico para viabilizar a implementação do Regulamento-Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC). Mas o grupo responsável pelo manual não conta com representantes dos consumidores, apenas das operadoras e da própria Anatel.
Quanto aos indicadores, muitos dos escolhidos pela Anatel não consideram a efetiva satisfação do usuário. No quesito qualidade, constatou-se baixa atuação da agência referente ao tema.
“No caso da Anatel, em 2015, houve uma verdadeira ‘rolagem de obrigações e sanções’, com a troca de obrigações e sanções já vencidas, mas não aplicadas, por novas metas e compromissos. Ou seja, trocou-se um instrumento de acompanhamento e fiscalização por outros claramente mais brandos, com prejuízo dos usuários”, explicou o relator.
O TCU vai abrir processo separado para apurar as responsabilidades pelo descumprimento das medidas previamente estabelecidas pela própria Anatel. (Beatriz Cavalcante)