LIMPE
O LIMPE é uma combinação interessante de letras, formada por
alguns princípios encontrados na Constituição Federal da República Federativa
do Brasil. São eles, respectivamente, os princípios:
- Legalidade
- Impessoalidade
- Moralidade
- Publicidade
- Eficiência
Esses apresentados são referentes à Administração Pública e
estão presentes no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Através dele,
todas as pessoas que fazem parte dessa administração devem se pautar, em
obediência à Constituição Brasileira. É importante ressaltar, que os princípios
citados não são os únicos, mas há referência de outros princípios em leis
esparsas e específicas.
Princípio da Legalidade
A Legalidade está no alicerce do Estado de Direito, no
princípio da autonomia da vontade. É um dos mais importantes para a
Administração Pública. Baseia-se no Art. 5º da CF, que diz que "ninguém
será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de
lei", pressuposto de que tudo o que
não é proibido, é permitido por lei. Mas o administrador público deve fazer as
coisas sob a regência da lei imposta. Portanto, só pode fazer o que a lei lhe
autoriza. Ele não pode se distanciar dessa realidade, caso contrário será
julgado de acordo com seus atos.
Princípio da
Impessoalidade
A imagem de administrador público não deve ser identificada
quando a Administração Pública estiver atuando. Outro fator é que o
administrador não pode fazer sua própria promoção, tendo em vista seu cargo,
pois esse atua em nome do interesse público. E mais, ao representante público é
proibido o privilégio de pessoas específicas. Todos devem ser tratados de forma
igual.
Princípio da Moralidade
Esse princípio tem a junção de Legalidade com Finalidade,
resultando em Moralidade. Ou seja, o administrador deve trabalhar com bases
éticas na administração, lembrando que não pode ser limitada na distinção de
bem ou mal. Não se deve visar apenas esses dois aspectos, adicionando a ideia
de que o fim é sempre será o bem comum. A legalidade e finalidade devem andar
juntas na conduta de qualquer servidor público, para o alcance da moralidade.
Princípio da
Publicidade
Na Publicidade, o gerenciamento deve ser feito de forma
legal, não oculta. A publicação dos assuntos é importante para a fiscalização,
o que contribui para ambos os lados, tanto para o administrador quanto para o
público. Porém, a publicidade não pode ser usada de forma errada, para a
propaganda pessoal, e, sim, para haver um verdadeiro controle social.
Princípio da Eficiência
O
administrador tem o dever de fazer uma boa gestão. É o que esse princípio
afirma. O representante deve trazer as melhores saídas, sob a legalidade da
lei, bem como mais efetiva. Com esse princípio, o administrador obtém a
resposta do interesse público e o Estado possui maior eficácia na elaboração de
suas ações. Esse princípio anteriormente não estava previsto na Constituição e
foi inserido após a Emenda Constitucional nº 19/98, relativo a Reforma
Administrativa do Estado.
FONTE: http://principios-constitucionais.info/direito-administrativo/principios-da-administracao-publica.html